Lei Geral do Licenciamento Ambiental reduzirá a impunidade
* Ecio Rodrigues
Aprovada com sabedoria pelo Congresso Nacional, duas vezes pelos
Deputados Federais e uma pelos Senadores, a Lei Geral do Licenciamento
Ambiental resgatou a esquecida prioridade na redução da impunidade, uma demanda
bem antiga do próprio movimento ambientalista que, pasmem, grita pelo veto.
Quem não cansou de ler e ouvir que mais de 95% das multas
aplicadas pelo fiscal do Ibama deixam de ser pagas pelo suposto infrator,
devido a erros absurdos realizados pelo servidor público, ou um terceirizado,
no preenchimento do auto de infração ou no comportamento durante a abordagem do
suspeito infrator.
Há ainda que registrar que os 5% das multas restantes e recebidas
de forma efetiva, são, em sua imensa maioria, quitadas por infratores bastante conhecidos
dos órgãos ambientais, como a Petrobras e outras empresas públicas que,
felizmente cada vez menos, ainda estagnam a economia brasileira.
Outro dado importante diz respeito ao número absurdo de processos
de licenciamento que são, de um lado, aprovados com avaliações simplórias e, de
outro lado, que ficam à espera de uma resposta do órgão ambiental de
monitoramento por um prazo inexistente e que não pode ser cobrado.
Diversas organizações de representação de empresários, de
indústrias, do comércio e, por óbvio, da mineração, construção civil e do agronegócio,
de longe os setores mais afetados pelo tosco processo de licenciamento ambiental
vigente, cansaram de repetir a máxima de que bem mais que as exigências, às
vezes estapafúrdias, o inferno era não ficar sem resposta.
Engavetar processos que possuem análises e, claro, soluções
complexas é bem mais comum do que se imagina em repartições públicas.
Espera-se, ao deixar o processo na gaveta, que o interessado, no caso um
empreendedor que vai abrir um negócio e gerar emprego, desista ou, no mínimo,
reduza sua motivação pelo negócio.
Nunca é demais se questionar as razões para o licenciamento ambiental
da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que levou mais de dez anos, ainda ser judicializado,
a despeito de a primeira turbina estar em operação desde 2016.
A gritaria irresponsável que pede pelo veto da importante
legislação aprovada pelos políticos, com sabedoria repita-se, faz critica às
duas principais e mais inteligentes mudanças de paradigma nas normas anteriores.
Realizar a análise dos processos de licenciamento por amostragem
jamais deveria ser contestado por pesquisadores e especialistas, que fazem na
sua realidade cotidiana uso indiscriminado do processo de amostragem.
Seria o mesmo que condenar o matemático e estatístico que acreditasse
nos resultados trazidos na análise de variância de algum processo de
amostragem, como fazem os que não conseguem entender as pesquisas eleitorais,
que tanto atraem os brasileiros antes e depois das eleições.
Evidente que além de desnecessário, fiscalizar com o investimento
técnico e financeiro requerido para aprovar ou não o licenciamento de um
empreendimento, exige um esforço que nunca poderá ser destinado a 100% dos
processos de licenciamento que o Ibama recebe.
No final das contas, a análise do licenciamento ambiental, em
órgãos estaduais e municipais, vem sendo realizada faz algum tempo por
amostragem, sem que se usasse a denominação para não forçar judicializações
inoportunas.
A diferença agora é que o processo de amostragem será planejado e
exposto ao público que poderá avaliar o rigor com que a análise para o
licenciamento ambiental de um empreendimento, que mais lhe interesse, está
sendo realizada, obrigando o órgão licenciador a ser criterioso e o melhor,
cada vez mais transparente.
A segunda quebra inteligente de paradigma, diz respeito ao uso da
declaração do próprio empreendedor acerca do potencial de impacto ambiental de
seu empreendimento e as medidas adotadas para mitigação.
Essa sem dúvida a mais importante, é aqui que a impunidade será
reduzida.
Ao empreendedor que não cumprir o que afirmou ser obrigado, não
haverá a escapatória jurídica de culpar o fiscal do Ibama, não é mesmo?
*Engenheiro
Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em
Desenvolvimento Sustentável (UnB).
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