COP29 começa destravando mercado internacional de carbono
* Ecio Rodrigues
Na primeira plenária da 29ª Conferencia das Partes (COP da sigla em inglês) da Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas da ONU assinada no Rio em 1992, que vai de 11 a 22 de novembro de 2024, em Baku capital do Azerbaijão, os países adotaram uma postura inédita e ousada ao aprovar um dos pontos centrais para estruturar o mercado internacional de carbono.
Tendo sua implementação discutida em toda COP que aconteceu após a assinatura do Acordo de Paris em 2015, a estruturação de um mercado internacional de crédito de carbono a ser regulado e gerido pela ONU encontrou obstáculos difíceis de serem superados.
Incluído no famoso Artigo 6 do Acordo de Paris, o mercado de carbono a ser regulado pela ONU se diferencia, em muito diga-se, do mercado voluntário, que opera no Brasil há quase uma década em especial sob o mecanismo REDD, ao permitir que as Nações entrem nesse mercado.
Simplificando o mecanismo funciona da seguinte maneira.
Uma empresa, produtor ou região consegue comprovar para a ONU que instituiu um sistema eficiente de redução de emissões de carbono, por meio de ações que impõem às indústrias regras para filtrarem a fumaça que sai da chaminé ou, no caso brasileiro, com a redução do desmatamento na Amazônia.
Esse quantitativo de redução de fumaça é transformado, por meio de metodologia consagrada pelos cientistas e reconhecida pela ONU, em créditos de carbono que podem, logo depois, ser adquirido por outro país que jogou emitiu mesma quantidade de carbono na atmosfera naquele ano.
Em um sistema contínuo, ao longo do tempo os países do hemisfério sul, ou de outra banda as Nações ricas do hemisfério Norte, em especial da Europa, poderão pagar pela contenção ou pela retirada de carbono da atmosfera realizada pelos países com economias mais frágeis, do Sul.
É aí que entravam os entraves nas negociações.
Primeiro, em relação ao emprego de uma metodologia de cálculo para quantificar as toneladas de carbono retidas ou que deixaram de ir para a atmosfera e depois como transformar toneladas de carbono em créditos, leia-se dinheiro.
Claro que não se trata de uma negociação das mais simples e o que ocorreu na abertura da COP29 pode e deve ser comemorado, pois representa um passo gigante na organização de um mecanismo apontado como peça chave para a implementação do Acordo de Paris e mitigação dos efeitos da grave crise ecológica decorrente do aquecimento do planeta.
Existem outras partes do Artigo 6 que ainda vão exigir esforço concentrado dos diplomatas, políticos e cientistas que participam das negociações.
Entretanto diante da emergência climática, comprovada em relatórios sucessivos do Painel Internacional de Mudança Climática (IPCC da sigla em inglês) formado por cientistas de todas as nacionalidades, a aprovação é um marco histórico.
Daqui em diante, restaria esperar que os representantes dos países deixassem o mercado de carbono pronto para aprovação definitiva em 2025, na COP30 de Belém.
* Engenheiro Florestal (UFRuRJ, Mestre em Política Florestal (UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).
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