Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de carbono priorizará Amazônia
* Ecio Rodrigues
Instituído pela Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, o Sistema
Brasileiro de Comércio de Emissões, SBCE, de gases do efeito estufa, mas com
foco no carbono se junta a um rol de medidas de política pública voltadas a
fazer valer no país uma economia dita de baixo carbono.
Há, por sinal, um reconhecido esforço dos políticos com mandato
atual no Congresso Federal, para aprovar e regulamentar uma legislação que
favoreça o controle de modo a reduzir a emissão de carbono em todo território
nacional.
Atualmente estão em execução e implantação, de maneira paralela, o
mercado voluntário e o mercado regulado de carbono. Ambos tratam da relação
comercial entre uma indústria emissora de carbono e um produtor que tira ou
retém o carbono da atmosfera com as árvores de sua floresta.
No mercado voluntário estão, por exemplo, as extensas áreas de
florestas nativas da Amazônia que funcionam como repositório de carbono e que
ao comprovar o desmatamento zero podem vender determinada quantidade de
biomassa florestal transformada em toneladas de carbono por hectare.
Conhecidos pelo acrônimo REDD esse tipo de projeto do mercado
voluntário de carbono vem sendo de maneira injusta e um tanto estúpida,
colocado em suspeição devido à conturbada situação fundiária na Amazônia, que,
na mais pura verdade, compromete ou, no mínimo, atrapalha o crescimento de todo
e qualquer mercado de carbono na região, inclusive o SBCE.
De outra banda, o mercado regulado de carbono fornecerá maior
segurança, em especial para os que confiam em governos, para as indústrias que
precisam comprar e para os produtores que querem vender os créditos de carbono.
Com a provação do SBCE o governo federal poderá destinar para cada
setor industrial, em especial aqueles que são intensivos em carbono como a
indústria do cimento, de automóveis, de construção civil e assim por diante, um
limite para emissão de fumaça ou de carbono na atmosfera.
A partir do somatório limite para certo setor industrial, cada
indústria ou fábrica receberá uma quantia permitida segundo uma distribuição
entre as unidades existentes no setor e considerando a produção individual de
fato.
Cada empresa que precisar usar além do limite estabelecido terá
que adquirir a quantidade de crédito de carbono compatível com a emissão de
carbono excedente que sai do sua chaminé.
Poderá vender créditos de carbono alguma empresa que emite aquém
do limite estabelecido em seu setor ou um produtor que planta árvores ou mantem
florestas para estocar uma quantidade de carbono na forma de biomassa
florestal.
Com a implantação iniciada em 2005 a União Europeia possui a
experiência mais bem sucedida em sistemas de comercio de emissões e serviu de
referência para o SBCE nacional aprovado em 2024.
Em recente relatório de progresso com estatísticas até dezembro de
2024, o Sistema de Comércio de Emissões, ou ETS da sigla em inglês, da União
Europeia conseguiu reduzir pela metade, ou em 50%, as emissões de carbono nos
setores industriais que são monitorados ou regulados pelo sistema.
Falta ainda, para o SBCE se tornar realidade, o governo federal
nomear o órgão gestor, que poderá ficar no Ministério do Meio Ambiente ou da
Fazenda, ambos disputam a empreitada.
Intrigas à parte, na COP30 seria ideal que o SBCE apresentasse uma
contabilidade expressiva de créditos de carbono da Amazônia, não é mesmo?
*Engenheiro
Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em
Desenvolvimento Sustentável (UnB).
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