Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de carbono priorizará Amazônia

 * Ecio Rodrigues

Instituído pela Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, SBCE, de gases do efeito estufa, mas com foco no carbono se junta a um rol de medidas de política pública voltadas a fazer valer no país uma economia dita de baixo carbono.

Há, por sinal, um reconhecido esforço dos políticos com mandato atual no Congresso Federal, para aprovar e regulamentar uma legislação que favoreça o controle de modo a reduzir a emissão de carbono em todo território nacional.

Atualmente estão em execução e implantação, de maneira paralela, o mercado voluntário e o mercado regulado de carbono. Ambos tratam da relação comercial entre uma indústria emissora de carbono e um produtor que tira ou retém o carbono da atmosfera com as árvores de sua floresta.

No mercado voluntário estão, por exemplo, as extensas áreas de florestas nativas da Amazônia que funcionam como repositório de carbono e que ao comprovar o desmatamento zero podem vender determinada quantidade de biomassa florestal transformada em toneladas de carbono por hectare.

Conhecidos pelo acrônimo REDD esse tipo de projeto do mercado voluntário de carbono vem sendo de maneira injusta e um tanto estúpida, colocado em suspeição devido à conturbada situação fundiária na Amazônia, que, na mais pura verdade, compromete ou, no mínimo, atrapalha o crescimento de todo e qualquer mercado de carbono na região, inclusive o SBCE.

De outra banda, o mercado regulado de carbono fornecerá maior segurança, em especial para os que confiam em governos, para as indústrias que precisam comprar e para os produtores que querem vender os créditos de carbono.

Com a provação do SBCE o governo federal poderá destinar para cada setor industrial, em especial aqueles que são intensivos em carbono como a indústria do cimento, de automóveis, de construção civil e assim por diante, um limite para emissão de fumaça ou de carbono na atmosfera.

A partir do somatório limite para certo setor industrial, cada indústria ou fábrica receberá uma quantia permitida segundo uma distribuição entre as unidades existentes no setor e considerando a produção individual de fato.

Cada empresa que precisar usar além do limite estabelecido terá que adquirir a quantidade de crédito de carbono compatível com a emissão de carbono excedente que sai do sua chaminé.

Poderá vender créditos de carbono alguma empresa que emite aquém do limite estabelecido em seu setor ou um produtor que planta árvores ou mantem florestas para estocar uma quantidade de carbono na forma de biomassa florestal.

Com a implantação iniciada em 2005 a União Europeia possui a experiência mais bem sucedida em sistemas de comercio de emissões e serviu de referência para o SBCE nacional aprovado em 2024.

Em recente relatório de progresso com estatísticas até dezembro de 2024, o Sistema de Comércio de Emissões, ou ETS da sigla em inglês, da União Europeia conseguiu reduzir pela metade, ou em 50%, as emissões de carbono nos setores industriais que são monitorados ou regulados pelo sistema.

Falta ainda, para o SBCE se tornar realidade, o governo federal nomear o órgão gestor, que poderá ficar no Ministério do Meio Ambiente ou da Fazenda, ambos disputam a empreitada.

Intrigas à parte, na COP30 seria ideal que o SBCE apresentasse uma contabilidade expressiva de créditos de carbono da Amazônia, não é mesmo?  

 

*Engenheiro Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).

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