Desmatamento legalizado será combatido com investimento zero

 * Ecio Rodrigues

Não é de hoje o debate sobre o tipo de investimento produtivo que pode ou não ser considerado sustentável, mas um passo considerável será dado com a publicação da Taxonomia Sustentável Brasileira, ou TSB.

Trata-se de um documento extenso com mais de 900 páginas que define o conceito de sustentabilidade para atividades econômicas divididas em oito setores, assim: agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; indústrias minerais extrativas; indústria de transformação; eletricidade e gás; água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; construção civil; transporte, armazenagem e correio; e serviços sociais para a qualidade de vida e planejamento.

A expectativa é de que após aprovação administrativa pelo conjunto de ministérios e órgãos do governo federal, a TSB seja instituída por meio de Decreto do Presidente da República, antes, óbvio, da COP30.

Por mais que alguns minimizem a importância da TSB, considerando um emaranhado de regras com um conjunto imenso de boas intenções que a realidade diária escanteia, não é bem assim.

A partir da publicação do Decreto da TSB, de um lado os investidores, leia-se bancos e fundo de investimento nacional e internacional, terão uma posição oficial brasileira sobre o que consideramos ou não como atividade produtiva sustentável sendo, portanto, mais atrativa ao capital.

De outro lado, os jornalistas que sempre meio perdidos com o conceito de sustentabilidade poderão pautar as reportagens segundo um roteiro e com a credibilidade de vários órgãos estatais.

As dificuldades em categorizar setores produtivos segundo critérios de sustentabilidade sempre foi tarefa complexa tendo em vista que sustentabilidade é um conceito de três dimensões: ecológica, social e econômica.

Vários investimentos são considerados sustentáveis por apresentar uma relação custo e benefício, com maior taxa de retorno que outro considerado menos sustentável, sem considerar que o conceito de sustentabilidade inclui as externalidades sociais e ecológicas.

Com a TSB será possível entender, por exemplo, que a pecuária extensiva na Amazônia, a despeito dos ganhos recebidos pelo pecuarista e que orienta a aprovação de financiamento publico pelo Banco da Amazônia, possui externalidades ecológicas que inviabilizam a sustentabilidade do empreendimento.

A boa notícia é que a TSB conseguiu superar o dilema do combate ao desmatamento ilegal, como se todos os problemas se resumissem ao tamanho do orçamento público que determinado governante coloca no caríssimo aparato de fiscalização e outro não.

Nada disso, ao inserir o desmatamento legalizado, aquele que é amparado pelo Código Florestal, na categoria de investimento insustentável a pecuária extensiva, por depender do desmatamento anual terá que buscar, impossíveis diga-se, ganhos de produtividade na terra que está desmatada hoje.

Há mais de 20 anos nesse mesmo espaço, os autores se esforçaram para chamar atenção sobre as alternativas produtivas ao desmatamento legal.

Com esforço, os artigos alertaram que enquanto o desmatamento ilegal pode ser reduzido de maneira rápida com elevação dos já altíssimos gastos públicos em fiscalização, o problema, de fato, residia na total ausência de solução ao desmatamento legalizado.

Na impossibilidade política absoluta dos Deputados Federais e Senadores alterarem a legislação de modo a inviabilizar a pecuária extensiva e o consequente desmatamento amparado pelo Código Florestal, a solução pela análise de projetos de investimentos produtivos, como preconiza a TSB, se mostra barata e, o melhor, muito inteligente.

Com a Taxonomia da Sustentabilidade a destruição anual da floresta na Amazônia será o que sempre foi: uma decisão econômica de investimento privado.

 

*Engenheiro Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).

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