Desmatamento legalizado será combatido com investimento zero
* Ecio Rodrigues
Não é de hoje o debate sobre o tipo de investimento produtivo que
pode ou não ser considerado sustentável, mas um passo considerável será dado
com a publicação da Taxonomia Sustentável Brasileira, ou TSB.
Trata-se de um documento extenso com mais de 900 páginas que define
o conceito de sustentabilidade para atividades econômicas divididas em oito
setores, assim: agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura;
indústrias minerais extrativas; indústria de transformação; eletricidade e gás;
água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; construção
civil; transporte, armazenagem e correio; e serviços sociais para a qualidade
de vida e planejamento.
A expectativa é de que após aprovação administrativa pelo conjunto
de ministérios e órgãos do governo federal, a TSB seja instituída por meio de
Decreto do Presidente da República, antes, óbvio, da COP30.
Por mais que alguns minimizem a importância da TSB, considerando
um emaranhado de regras com um conjunto imenso de boas intenções que a
realidade diária escanteia, não é bem assim.
A partir da publicação do Decreto da TSB, de um lado os
investidores, leia-se bancos e fundo de investimento nacional e internacional,
terão uma posição oficial brasileira sobre o que consideramos ou não como
atividade produtiva sustentável sendo, portanto, mais atrativa ao capital.
De outro lado, os jornalistas que sempre meio perdidos com o conceito
de sustentabilidade poderão pautar as reportagens segundo um roteiro e com a
credibilidade de vários órgãos estatais.
As dificuldades em categorizar setores produtivos segundo
critérios de sustentabilidade sempre foi tarefa complexa tendo em vista que
sustentabilidade é um conceito de três dimensões: ecológica, social e
econômica.
Vários investimentos são considerados sustentáveis por apresentar uma
relação custo e benefício, com maior taxa de retorno que outro considerado menos
sustentável, sem considerar que o conceito de sustentabilidade inclui as externalidades
sociais e ecológicas.
Com a TSB será possível entender, por exemplo, que a pecuária
extensiva na Amazônia, a despeito dos ganhos recebidos pelo pecuarista e que
orienta a aprovação de financiamento publico pelo Banco da Amazônia, possui
externalidades ecológicas que inviabilizam a sustentabilidade do
empreendimento.
A boa notícia é que a TSB conseguiu superar o dilema do combate ao
desmatamento ilegal, como se todos os problemas se resumissem ao tamanho do orçamento
público que determinado governante coloca no caríssimo aparato de fiscalização
e outro não.
Nada disso, ao inserir o desmatamento legalizado, aquele que é
amparado pelo Código Florestal, na categoria de investimento insustentável a
pecuária extensiva, por depender do desmatamento anual terá que buscar,
impossíveis diga-se, ganhos de produtividade na terra que está desmatada hoje.
Há mais de 20 anos nesse mesmo espaço, os autores se esforçaram
para chamar atenção sobre as alternativas produtivas ao desmatamento legal.
Com esforço, os artigos alertaram que enquanto o desmatamento
ilegal pode ser reduzido de maneira rápida com elevação dos já altíssimos
gastos públicos em fiscalização, o problema, de fato, residia na total ausência
de solução ao desmatamento legalizado.
Na impossibilidade política absoluta dos Deputados Federais e Senadores
alterarem a legislação de modo a inviabilizar a pecuária extensiva e o consequente
desmatamento amparado pelo Código Florestal, a solução pela análise de projetos
de investimentos produtivos, como preconiza a TSB, se mostra barata e, o
melhor, muito inteligente.
Com a Taxonomia da Sustentabilidade a destruição anual da floresta
na Amazônia será o que sempre foi: uma decisão econômica de investimento
privado.
*Engenheiro
Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em
Desenvolvimento Sustentável (UnB).
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