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JITÓ – Guarea sp., Guarea guidonia (L.)

* Pamella K. C. do Nascimento   TAXONOMIA CLASSE: Magnoliopsida; ORDEM: Sapindales; FAMÍLIA: Meliaceae; NOMES COMUNS: jitó, jataúba, pau-bala, marinheiro, guaré;   DESCRIÇÃO ALTURA: 15 a 20 metros; TRONCO: 40 a 60 centímetros; CASCA: espessa, fissurada, castanho; FLOR: branca a creme; FRUTO: cápsula, deiscente, marrom claro a laranja;   BIOLOGIA REPRODUTIVA FLORAÇÃO: dezembro a março; FRUTOS MADUROS: novembro a dezembro; DISPERSÃO: zoocórica; SEMENTE/KG: 2.600 unidades; GERMINAÇÃO: 41%; PRODUÇÃO DE MUDAS: após tratamento pré-germinativo, dispor as sementes em recipientes individuais, com substrato organo-arenoso, em local semi-sombreado, cobri-las com uma fina camada do substrato e irrigar 2 vezes ao dia; EMERGÊNCIA DE PLÂNTULAS: 30 a 50 dias; PLANTIO DEFINITIVO: m uda com 5 a 7 meses .   INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS E ETNOBOTÂNICA É uma espécie heliófita e perenifólia, características das matas de galeria. Sua dispersão...

Moratória de queimadas decretada na Amazônia por 120 dias

* Ecio Rodrigues Embora recebida com impressionante indiferença pela imprensa, a moratória para o licenciamento de queimadas estabelecida pelo Decreto 10.424 , publicado em 15 de julho último, representa um grande passo para extirpar de vez essa nefasta prática agrícola da Amazônia. Para além do óbvio significado da moratória em si, que suspendeu a permissão do uso do fogo nas atividades agropecuárias pelo prazo de 120 dias, a importância dessa medida decorre ainda de outras duas razões: otimização da fiscalização e efeito pedagógico junto ao produtor. Explicando melhor. A fiscalização custa caro para a sociedade. Entre outras despesas, demanda o pagamento de salários e diárias de fiscais, além da aquisição e manutenção de veículos equipados com sistema de geoprocessamento.   Assumindo que – como informa o adágio popular – onde há fumaça há fogo, as equipes de fiscalização são acionadas no momento em que a fumaça aparece e o sistema de detecção por satélite localiza o foc...

CEDRO-ROSA – Cedrela odorata L.

* Pamella K. C. do Nascimento TAXONOMIA CLASSE: Magnoliopsida; ORDEM: Sapindales; FAMÍLIA: Meliaceae; NOMES COMUNS: cedro-rosa, cedro-do-brejo, cedro-pardo, cedro, acujú; DESCRIÇÃO ALTURA: 25 a 35 metros; TRONCO: 90 a 150 centímetros; CASCA: espesso, fissurado, cinza escuro a claro; FLOR: branca a amarela; FRUTO: cápsula, deiscente e marrom; BIOLOGIA REPRODUTIVA FLORAÇÃO: dezembro a fevereiro; FRUTOS MADUROS: março a novembro; DISPERSÃO: anemocórica e zoocórica; SEMENTE/KG: 33.000 unidades; GERMINAÇÃO: 90%; PRODUÇÃO DE MUDAS: dispor duas a três sementes, logo que colhidas, em canteiros a pleno sol, com substrato organo-arenoso, cobri-las com um fina camada do substrato peneirado e irrigar 2 vezes ao dia EMERGÊNCIA DE PLÂNTULAS: 5 a 72 dias; PLANTIO DEFINITIVO: m uda com 5 meses . INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS E ETNOBOTÂNICA É uma espécie heliófita e decídua, característica das matas primárias e secundárias de terra firme, ocorrendo em mat...

Sistema financeiro e desmatamento na Amazônia: é o capitalismo, estúpido!

* Ecio Rodrigues No início de 2019, a renomada economista Christine Lagarde, atual presidente do Banco Central Europeu, em discurso para uma plateia seleta, composta por ministros da economia dos países associados à União Europeia, alertava que o tema das mudanças climáticas era prioridade para o sistema financeiro mundial. Enquanto isso, nesse mesmo momento histórico, os gestores que assumiam o Palácio do Planalto, em Brasília, deixavam clara sua impressão quanto à importância do Ministério do Meio Ambiente, MMA. Para o novo governo, esse órgão era desnecessário e, portanto, deveria ser extinto. Os novos dirigentes defendiam, ainda, que o Brasil abandonasse o Acordo de Paris, pois, na visão deles – muito equivocada, para dizer o mínimo –, o celebrado tratado não passa de uma conspiração internacional para estagnar a economia dos países. Nessa mesma linha de raciocínio enviesado, avaliavam que existe certa histeria em torno do desmatamento da Amazônia – que deveria ser encara...

ANDIROBA – Carapa guianensis Aubl.

* Pamella K. C. do Nascimento TAXONOMIA CLASSE: Magnoliopsida; ORDEM: Sapindales; FAMÍLIA: Meliaceae; NOMES COMUNS: andiroba, iandirova, carapá, jandiroba, andiroba-branca; DESCRIÇÃO ALTURA: 20 a 30 metros; TRONCO: 50 a 120 centímetros; CASCA: espessa, fissurada, desprende-se em placas, cinza a castanho claro; FLOR: creme; FRUTO: cápsula, deiscente e marrom; BIOLOGIA REPRODUTIVA FLORAÇÃO: agosto a setembro e janeiro a fevereiro; FRUTOS MADUROS: junho a julho e fevereiro a março; DISPERSÃO: autocórica e zoocórica; SEMENTE/KG: 55 unidades; GERMINAÇÃO: 90%; PRODUÇÃO DE MUDAS: dispor as sementes em recipientes individuais, com substrato rico em matéria orgânica, em local semi-sombreado e irrigar 2 vezes ao dia; EMERGÊNCIA DE PLÂNTULAS: 25 a 35 dias; PLANTIO DEFINITIVO: muda com 6 a 7 meses . INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS E ETNOBOTÂNICA É uma espécie heliófita com restrição ao sombreamento, prefere solos úmidos, mas não encharcados. Para obt...

Cadastro Ambiental Rural se consolida no país

* Ecio Rodrigues Instituído pelo Código Florestal em 2012, o CAR, Cadastro Ambiental Rural, foi inicialmente rejeitado por parcela considerável dos produtores rurais. A objeção ao CAR adquiriu expressividade, ao unir o grande produtor exportador e o pequeno agricultor familiar numa cruzada contrária à exposição das condições ambientais de suas propriedades. Por condições ambientais entenda-se a situação das florestas declaradas especiais pelo Código Florestal, situadas em áreas classificadas como “de preservação permanente”, ou APP, como é o caso das margens dos cursos d’água. Também são consideradas especiais – embora com fins de exploração e não de proteção, como as APPs – as florestas das áreas de reserva legal. A reserva legal, como se sabe, é uma fração da propriedade rural (que na Amazônia chega a 80%), onde não pode ocorrer desmatamento e uso agropecuário, sendo permitido apenas o manejo para produção de madeira e de outros produtos da biodiversidade florestal. Dia...

CASTANHARANA – Eschweilera odora Ruiz et Pav.

* Pamella K. C. do Nascimento TAXONOMIA CLASSE: Magnoliopsida; ORDEM: Ericales; FAMÍLIA: Lecythidaceae; NOMES COMUNS: castanharana, castanha-vermelha, matamatá, sapucaia; DESCRIÇÃO ALTURA: 15 a 35 metros; TRONCO: 50 a 90 centímetros; CASCA: pouco fissurada, descamamento em placas irregulares, marrom escura; FLOR: branca a amarelada, perfumada; FRUTO: pixídio, lenhoso, deiscente, marrom; BIOLOGIA REPRODUTIVA FLORAÇÃO: agosto a dezembro; FRUTOS MADUROS: março a junho; DISPERSÃO: zoocórica; SEMENTE/KG: 420 a 550 unidades; GERMINAÇÃO: 75%; PRODUÇÃO DE MUDAS: dispor as sementes, logo que colhidas, em embalagens individuais, com substrato organo-argiloso, cobrindo-as com uma camada do substrato e irrigar diariamente; EMERGÊNCIA DE PLÂNTULAS: 30 a 50 dias; PLANTIO DEFINITIVO: não se tem informação . INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS E ETNOBOTÂNICA É uma espécie heliófita e perenifólia, indiferente quanto ás condições de umidade do solo, característi...