Segunda pergunta que órfãos do Projeto Florestania poderiam responder
* Ecio Rodrigues
Os grandes eventos ocorridos no Acre durante a última década do
século passado, em especial no período posterior à criação das duas primeiras
Reservas Extrativistas brasileiras nos vales dos rios Acre e Juruá, demonstraram
a importância para o país e para o mundo do modelo de desenvolvimento, grosso
modo, chamado de Saída pela Floresta.
Não havia dúvida para a imensa maioria dos participantes e eram
muitos, talvez milhares, que ao se apresentar como alternativa à pecuária
extensiva, sempre associada aos objetivos do desmatamento, a proposta da Saída pela Floresta com seu desmatamento
zero poderia atrair investimentos, estatal e particular, em montante jamais almejado
pela criação de boi solto no pasto.
E foi o que aconteceu!
Após ser transformado em plataforma eleitoral e logo depois no
Programa Florestania, todas as três grandes agências de financiamento ao
desenvolvimento regional (BNDES, BID e Banco Mundial) liberaram empréstimos e
doações em um volume excepcional para bancar um conjunto variado de projetos
que tinham como eixo o modelo da Saída
pela Floresta.
Mesmo assim, ou a despeito desse potencial expressivo para
captação de recursos financeiros, nacional e internacional, para ser executado
o Projeto Florestania se esqueceu de um ponto chave para sua viabilidade
institucional.
Poucos dos envolvidos, sempre assumindo atribulações de uma e
outra eleição, se dedicaram a internalizar preceitos e os protocolos para sua
execução na gestão administrativa estadual, o que se mostrou um grande equívoco
e, talvez, uma das principais causas de seu prematuro esquecimento.
Faltou preparar, por exemplo, o conjunto de Leis a ser submetido à
apreciação dos Deputados para posterior aprovação pelo parlamento estadual, também
não foram publicadas as instruções normativas pelas Secretarias de Estado, tampouco
as orientações a serem enviadas à Funtac, Emater, Idaf e algumas outras
instituições da administração indireta de maneira a fazer com que o Projeto
Florestania sobrevivesse no interior da gestão governamental aos mandatos de um
ou outro partido político de ocasião.
Depois de responder a primeira de cinco questões no artigo
anterior, a segunda pergunta que surge poderia ser resumida e expressa, mais ou
menos, da seguinte maneira:
Pergunta 2
- Qual marco legal seria o mais indicado para fornecer perenidade administrativa
junto à estrutura de governo para execução, todos os anos, das rotinas
previstas no Projeto Florestania?
Logo de início, ainda no limiar
do século atual, o Projeto Florestania foi reduzido a algumas poucas normas com
destaque para a legislação sobre subsídio à produção de borracha, que limitou o
Projeto Florestania aos interesses legítimos e imediatos dos seringueiros, em
um equivoco sem precedentes uma vez que a promoção pela via do subsídio à
produção de borracha nativa, não forneceu e não fornecerá no futuro,
competitividade aos seringais nativos e plantados do Acre frente a borracha
natural cultivada em São Paulo. Pior, a euforia com a Lei da Borracha contaminou
o processo de aprovação pelos parlamentares estaduais de uma legislação
condizente com a transformação do Florestania em Projeto de Estado, tais quais
as políticas duradouras para educação, saúde e de incentivo à produção rural,
com ações rotineiras que deviam acontecer todos os anos, independente desse ou
daquele governo de momento. No frigir dos ovos a legislação sobre florestas foi
igualmente reduzida ao funcionamento de um Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas
que deixou de lado a relevância do PIB florestal como principal referência econômica
para uma real Saída pela Floresta em
todo território do Acre.
Conceber o marco legal do Projeto
Florestania era para poucos e uma coisa é certa, todos que alternaram cargos
por 20 anos não entenderam sua importância.
*Engenheiro
Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em
Desenvolvimento Sustentável (UnB).
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