Veto à Lei Geral do Licenciamento Ambiental deve ser derrubado
* Ecio Rodrigues
Aprovada em duas votações pelos Deputados Federais e em uma pelos
Senadores, após mais de 20 anos de debates públicos, a Lei Geral do
Licenciamento Ambiental recebeu 63 vetos do Presidente da Republica e ainda
corre o risco da judicialização.
Por detrás dos vetos e do risco reside a incapacidade dos insatisfeitos
receberem de cabeça erguida o resultado de um processo democrático e legítimo
em que foram derrotados em várias e sucessivas votações desde as comissões até
os plenários das duas casas legislativas.
Há ainda o inconveniente de que os políticos que se dizem
revoltados com os resultados das votações fazem parte, ou apoiam
indiscriminadamente, o partido político que ocupará, até dezembro de 2026, o
cargo de maior poder decisório do país: Presidente da República.
Poucas surpresas nessa constrangedora e confusa composição
politica que prevê o veto presidencial como ameaça aos parlamentares que defendem
posições políticas diferentes, como no caso daqueles que seguiram os dois brilhantes
relatores da inovadora norma tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Na busca de justificativas para gritarem pelo veto presidencial,
os revoltados pela derrota no voto, argumentam que e legislação confere ao
empreendedor poderes para dizer se vai ou não causar impacto ambiental.
Argumento, por óbvio, inútil, porém de grande valia populista.
Inútil na medida em que, de fato, um conjunto robusto de
estatísticas demonstra a fragilidade do processo de licenciamento atual,
inclusive no que se refere à fiscalização para licenciar, por apresentar lacunas
que, há mais de 30 anos, gera impunidade.
Como é de conhecimento público o IBAMA consegue receber menos de
5% das multas que aplica, sendo que os 95% das multas restantes são derrubadas
com base em erros na abordagem e autuação realizada pelo fiscal.
A partir de agora a impunidade será reduzida, posto que o
empreendedor será confrontado com sua própria declaração e não com a do fiscal,
algo inovador por considerar a cláusula pétrea da presunção de inocência.
Outro ponto importante é que a declaração do empreendedor reduz o
emaranhado de normas inseridas no ineficaz sistema de comando-controle e
favorece o princípio do poluidor-pagador, adotado na maioria dos países de
economia avançada associados à OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico).
Tudo indica que os 63 vetos, realizados de maneira pontual nos
artigos que suscitam a gritaria generalizada e estúpida, demonstram a opção do
governo federal por um populismo arrogante, com reduzida capacidade intelectual
e sem resultado prático para o país.
Pior, o veto representa uma desconsideração absurda com o processo
democrático que tem nas votações realizadas pelo parlamento e na obediência do
poder executivo aos resultados que vem dos legisladores, sua principal referência.
Entretanto, uma vez concretizado o veto espera-se, e tudo indica
que assim será, que os corajosos parlamentares que votaram repetidas vezes pela
aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, norma que pode ser
considerada o mais expressivo avanço da Política Nacional de Meio Ambiente
desde a aprovação do Código Florestal em 2012, derrubem com determinação todos os
esdrúxulos vetos presidencial.
Será, por sorte, mais uma demonstração de que o voto da maioria dos
representantes eleitos pelo povo deve ser sempre respeitado.
*Engenheiro
Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em
Desenvolvimento Sustentável (UnB).
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