Mercado de Carbono Jurisdicional avança no Pará, Tocantins e Piauí

* Ecio Rodrigues

Com potencial para se alastrar país afora o mercado de carbono jurisdicional conta com expressivo apoio, em recursos financeiros e técnicos, disponibilizado por organizações internacionais.

Considerado mais seguro ao investidor ou doador, o mercado jurisdicional contabiliza a quantidade de carbono que deixou de ser lançado na atmosfera, sempre que se reduz a taxa anual de desmatamento em todo território jurisdicional.

Bastante diferente do carbono que pode ser retido em uma propriedade, para depois ser comercializado no mercado voluntário ou regulado de carbono, nos moldes dos projetos conhecidos por REDD, o carbono jurisdicional possui a credibilidade das medições realizadas pelo reconhecido Instituto Nacional de Pesquisa Espacial, Inpe.

Explicando melhor, o carbono estocado na floresta de uma determinada área pode gerar crédito para o dono da propriedade vender em um mercado voluntário, o que vem acontecendo no país desde o início do século, ou no mercado regulado, que foi instituído em dezembro de 2024 pela Lei nº 15.042.

Trata-se de uma relação direta entre vendedor e comprador dos créditos de carbono, segundo as regras de oferta e demanda que orientam todo e qualquer produto ou serviço comercializado no sistema econômico.

No caso do mercado de carbono jurisdicional são as instituições, de um governo estadual, sempre com suporte das confiáveis medições do Inpe, e um outro país comprador por meio de outra instituição oficial local.

Um rol de instituições que fornece ao mercado jurisdicional a segurança que um doador espera. E o resultado não poderia ser melhor, claro e, o mais importante, aferível: a redução do desmatamento estadual.

 Sempre que a taxa anual, medida entre o início de agosto e o fim de julho do ano seguinte pelo Inpe, desde 1988, for divulgada sempre em meados de novembro, o território estadual que reduzir o desmatamento pode converter os hectares de florestas conservadas em créditos de carbono e vender para outras regiões.

Quando da assinatura do Acordo de Paris, ainda em 2015, todos os países se comprometeram com uma meta própria de redução, veja bem, foi o próprio país que definiu sua meta e com algum sentido de honra deverá obedecer.

Contudo, imprevistos acontecem e sempre que um país se encontrar na condição de não conseguir honrar seu compromisso poderá comprar créditos de carbono no mercado jurisdicional, com risco zero de estar sendo ludibriado, algo impossível de garantir no mercado voluntário, por exemplo.

No caso do Piauí, o programa estadual de carbono jurisdicional recebeu apoio da empresa suíça Mercuria, uma multinacional do setor de energia, com investimento inicial de até 20 milhões de Reais.  

Os investidores acreditam que o Piauí poderá vender 20 milhões de crédito de carbono até 2030, de acordo com o prazo estipulado pelo Acordo de Paris, se conseguir uma redução anual de 10% da área desmatada em seu território.

Somente para uma ideia aproximada do potencial do mercado jurisdicional o Pará contratou a venda de 15 milhões de créditos em 2024, num acordo comercial com orçamento total que pode chegar a um bilhão de Reais.

Infelizmente, o exemplo negativo fica por conta do Acre que a despeito de ser pioneiro no mercado jurisdicional não consegue avançar em sua institucionalidade e estruturação definitiva.

Pode ser que o compromisso institucional de gerar crédito a partir da redução do desmatamento assuste alguns políticos, mas o mercado jurisdicional tende a ficar.

 

*Engenheiro florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB). 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Política Nacional de Meio Ambiente, 40 anos depois

MUIRACATIARA – Astronium lecointei Ducke.

Quantos SOS BR 364 o Acre ainda vai repetir?