Mercado de Carbono Jurisdicional avança no Pará, Tocantins e Piauí
* Ecio Rodrigues
Com
potencial para se alastrar país afora o mercado de carbono jurisdicional conta
com expressivo apoio, em recursos financeiros e técnicos, disponibilizado por
organizações internacionais.
Considerado
mais seguro ao investidor ou doador, o mercado jurisdicional contabiliza a
quantidade de carbono que deixou de ser lançado na atmosfera, sempre que se
reduz a taxa anual de desmatamento em todo território jurisdicional.
Bastante
diferente do carbono que pode ser retido em uma propriedade, para depois ser
comercializado no mercado voluntário ou regulado de carbono, nos moldes dos
projetos conhecidos por REDD, o carbono jurisdicional possui a credibilidade
das medições realizadas pelo reconhecido Instituto Nacional de Pesquisa
Espacial, Inpe.
Explicando
melhor, o carbono estocado na floresta de uma determinada área pode gerar crédito
para o dono da propriedade vender em um mercado voluntário, o que vem acontecendo
no país desde o início do século, ou no mercado regulado, que foi instituído em
dezembro de 2024 pela Lei nº 15.042.
Trata-se
de uma relação direta entre vendedor e comprador dos créditos de carbono,
segundo as regras de oferta e demanda que orientam todo e qualquer produto ou
serviço comercializado no sistema econômico.
No caso
do mercado de carbono jurisdicional são as instituições, de um governo
estadual, sempre com suporte das confiáveis medições do Inpe, e um outro país
comprador por meio de outra instituição oficial local.
Um rol de
instituições que fornece ao mercado jurisdicional a segurança que um doador
espera. E o resultado não poderia ser melhor, claro e, o mais importante, aferível:
a redução do desmatamento estadual.
Sempre que a taxa anual, medida entre o início
de agosto e o fim de julho do ano seguinte pelo Inpe, desde 1988, for divulgada
sempre em meados de novembro, o território estadual que reduzir o desmatamento pode
converter os hectares de florestas conservadas em créditos de carbono e vender
para outras regiões.
Quando da
assinatura do Acordo de Paris, ainda em 2015, todos os países se comprometeram
com uma meta própria de redução, veja bem, foi o próprio país que definiu sua
meta e com algum sentido de honra deverá obedecer.
Contudo,
imprevistos acontecem e sempre que um país se encontrar na condição de não conseguir
honrar seu compromisso poderá comprar créditos de carbono no mercado
jurisdicional, com risco zero de estar sendo ludibriado, algo impossível de
garantir no mercado voluntário, por exemplo.
No caso
do Piauí, o programa estadual de carbono jurisdicional recebeu apoio da empresa
suíça Mercuria, uma multinacional do setor de energia, com investimento inicial
de até 20 milhões de Reais.
Os
investidores acreditam que o Piauí poderá vender 20 milhões de crédito de
carbono até 2030, de acordo com o prazo estipulado pelo Acordo de Paris, se
conseguir uma redução anual de 10% da área desmatada em seu território.
Somente
para uma ideia aproximada do potencial do mercado jurisdicional o Pará
contratou a venda de 15 milhões de créditos em 2024, num acordo comercial com
orçamento total que pode chegar a um bilhão de Reais.
Infelizmente,
o exemplo negativo fica por conta do Acre que a despeito de ser pioneiro no
mercado jurisdicional não consegue avançar em sua institucionalidade e estruturação
definitiva.
Pode ser
que o compromisso institucional de gerar crédito a partir da redução do
desmatamento assuste alguns políticos, mas o mercado jurisdicional tende a
ficar.
*Engenheiro florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).
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