Lei Geral do Licenciamento Ambiental é avanço normativo

 * Ecio Rodrigues

Elaborada, proposta e aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental pode ser considerada um dos mais impressionantes avanços normativos da Política Nacional de Meio Ambiente, desde sua aprovação em 1981.

Ocorreu visível mudança de paradigma, algo mais incomum do que se imagina no histórico da legislação ambiental brasileira, passando do princípio de comando- controle excessivo, em que todos estão, em tese, dispostos a estragar o ambiente, para o princípio do poluidor pagador com presunção de inocência.

Com as inteligentes e mais que oportunas alterações, o processo de licenciamento ambiental deixará de ser usado, por ambientalistas e, o pior, por servidores públicos, como instrumento de coerção e de sabotagem a todo e qualquer investimento privado.

Para entender melhor, a coisa era mais ou menos assim.

Suponhamos que você seja analista ambiental de um órgão estatal de meio ambiente e que discorde, conhecendo os efeitos nefastos da pecuária extensiva na Amazônia, do crédito oferecido pelo Basa com recursos do FNO para aumento do rebanho e, claro, novos desmatamentos legalizados.

Você não pode mudar a realidade da política de crédito rural do governo federal, que destina mais de 90% do total dos recursos, todos os anos, para a pecuária extensiva, entretanto o pecuarista depende de um parecer do seu órgão ambiental para receber o crédito.

Estão criadas as condições para proliferar o meio de cultura que cria as anomalias de um capitalismo de compadrio, que tem tudo para funcionar com baixa produtividade e desperdício de recursos financeiros e, claro, naturais.

Das estúpidas críticas em relação a um suposto retrocesso das normas de licenciamento ambiental, que não encontra comprovação em nenhuma estatística ou estudo científico, três residem na responsabilização do infrator e vão, no curto prazo, reduzir a impunidade até então recorrente no processo de licenciamento.

A primeira das críticas diz respeito à dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias e encontra plausível explicação no exemplo hipotético detalhado antes.

Não é verdade que haverá dispensa do processo de licenciamento, uma vez que o produtor rural que planta capim ou soja todos os anos terá que afirmar, declarar e se comprometer, por meio de um formulário, que desmata e queima de acordo com a legislação vigente.

Se for pego, sempre pela precisa amostragem estatística posto que não há dinheiro público para gastar na visita de 100% dos produtores nesse gigantesco país, será multado com pouquíssima chance de escapar pois não poderá usar a velha desculpa do servidor e fiscal ambiental mentiroso.

A declaração do produtor, claro, vai reduzir a impunidade.

Já a segunda gritaria diz respeito a licença por adesão, que bem longe de dispensar o licenciamento, faz com que a duplicação de uma rodovia, por exemplo, seja apensada ao licenciamento que originou a rodovia principal.

Nada mais lógico, simples e, óbvio, inteligente.

Afinal se a duplicação da rodovia vem da demanda originada no aumento do tráfego no mesmo eixo da via, não haveria razões para obrigar o investidor a refazer os mesmos estudos e no mesmo lugar.

Por fim a gritaria maior, por supostamente envolver a exploração de petróleo na margem equatorial, que, a despeito do poço mais próximo se localizar a mais de 500 quilômetros, quase todos abnegados e irresponsáveis jornalistas afirmam estar na foz do Rio Amazonas, recai sobre a licença especial.

Projetos considerados estratégicos por um coletivo de assessoria ao Presidente da Republica, que possui mais de 50 conselheiros, terão licença especial por ser estratégico para o desenvolvimento do país.

Passarão, por óbvio, pelo processo de licenciamento ambiental, mas a licença ambiental não poderá ser negada por um órgão de governo com razões nem sempre republicanas, como no caso do petróleo da margem equatorial.

Concluindo, ao trazer transparência e propósito o processo de licenciamento ambiental vai reduzir a impunidade, isso sim o que importa!

 

*Engenheiro Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).

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