Lei Geral do Licenciamento Ambiental é avanço normativo
* Ecio Rodrigues
Elaborada, proposta e aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei
Geral do Licenciamento Ambiental pode ser considerada um dos mais
impressionantes avanços normativos da Política Nacional de Meio Ambiente, desde
sua aprovação em 1981.
Ocorreu visível mudança de paradigma, algo mais incomum do que se
imagina no histórico da legislação ambiental brasileira, passando do princípio
de comando- controle excessivo, em que todos estão, em tese, dispostos a
estragar o ambiente, para o princípio do poluidor pagador com presunção de
inocência.
Com as inteligentes e mais que oportunas alterações, o processo de
licenciamento ambiental deixará de ser usado, por ambientalistas e, o pior, por
servidores públicos, como instrumento de coerção e de sabotagem a todo e
qualquer investimento privado.
Para entender melhor, a coisa era mais ou menos assim.
Suponhamos que você seja analista ambiental de um órgão estatal de
meio ambiente e que discorde, conhecendo os efeitos nefastos da pecuária
extensiva na Amazônia, do crédito oferecido pelo Basa com recursos do FNO para
aumento do rebanho e, claro, novos desmatamentos legalizados.
Você não pode mudar a realidade da política de crédito rural do
governo federal, que destina mais de 90% do total dos recursos, todos os anos,
para a pecuária extensiva, entretanto o pecuarista depende de um parecer do seu
órgão ambiental para receber o crédito.
Estão criadas as condições para proliferar o meio de cultura que
cria as anomalias de um capitalismo de compadrio, que tem tudo para funcionar
com baixa produtividade e desperdício de recursos financeiros e, claro,
naturais.
Das estúpidas críticas em relação a um suposto retrocesso das normas
de licenciamento ambiental, que não encontra comprovação em nenhuma estatística
ou estudo científico, três residem na responsabilização do infrator e vão, no
curto prazo, reduzir a impunidade até então recorrente no processo de
licenciamento.
A primeira das críticas diz respeito à dispensa de licenciamento
ambiental para atividades agropecuárias e encontra plausível explicação no
exemplo hipotético detalhado antes.
Não é verdade que haverá dispensa do processo de licenciamento,
uma vez que o produtor rural que planta capim ou soja todos os anos terá que
afirmar, declarar e se comprometer, por meio de um formulário, que desmata e
queima de acordo com a legislação vigente.
Se for pego, sempre pela precisa amostragem estatística posto que
não há dinheiro público para gastar na visita de 100% dos produtores nesse gigantesco
país, será multado com pouquíssima chance de escapar pois não poderá usar a
velha desculpa do servidor e fiscal ambiental mentiroso.
A declaração do produtor, claro, vai reduzir a impunidade.
Já a segunda gritaria diz respeito a licença por adesão, que bem
longe de dispensar o licenciamento, faz com que a duplicação de uma rodovia,
por exemplo, seja apensada ao licenciamento que originou a rodovia principal.
Nada mais lógico, simples e, óbvio, inteligente.
Afinal se a duplicação da rodovia vem da demanda originada no
aumento do tráfego no mesmo eixo da via, não haveria razões para obrigar o
investidor a refazer os mesmos estudos e no mesmo lugar.
Por fim a gritaria maior, por supostamente envolver a exploração
de petróleo na margem equatorial, que, a despeito do poço mais próximo se
localizar a mais de 500 quilômetros, quase todos abnegados e irresponsáveis
jornalistas afirmam estar na foz do Rio Amazonas, recai sobre a licença
especial.
Projetos considerados estratégicos por um coletivo de assessoria ao
Presidente da Republica, que possui mais de 50 conselheiros, terão licença
especial por ser estratégico para o desenvolvimento do país.
Passarão, por óbvio, pelo processo de licenciamento ambiental, mas
a licença ambiental não poderá ser negada por um órgão de governo com razões
nem sempre republicanas, como no caso do petróleo da margem equatorial.
Concluindo, ao trazer transparência e propósito o processo de
licenciamento ambiental vai reduzir a impunidade, isso sim o que importa!
*Engenheiro
Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em
Desenvolvimento Sustentável (UnB).
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