TCU, desde 2003, defende que manejo da biodiversidade florestal é solução econômica e ecológica para Amazônia

 * Ecio Rodrigues

O Tribunal de Contas da União, TCU, é reconhecido por sua atuação na fiscalização da aplicação de recursos financeiros públicos oriundos do orçamento da União quando gerenciados por estados, municípios ou por organizações não governamentais.

Na condição de Entidade Fiscalizadora Superior do país, as auditorias do TCU costumam deixar os gestores apreensivos, diante da possibilidade, quase sempre concretizada, de se encontrar algum tipo de erro administrativo.

Contudo, o que poucos sabem é que, além do monitoramento após o pagamento realizado pelo gestor estatal, o TCU também atua de maneira preventiva, no sentido de orientar sobre o investimento público mais adequado em relação às especificidades sociais, econômicas e ecológicas locais.

São denominadas de auditoria de natureza operacional, nas quais os auditores avaliam intervenções públicas voltadas para solução de algum empecilho que comprometa o desenvolvimento em uma região, estado ou município.

Nesse tipo incomum de análise do orçamento federal, os Conselheiros do TCU aprovam relatórios técnicos, elaborados por engenheiros e especialistas, que vão além da administração do dinheiro, colocando foco em questões de conteúdo e não no procedimento normativo.

O importante no caso da auditoria operacional não é se o recurso público foi aplicado segundo o que preconiza a temerosa Lei 8.666, das licitações, mas se o investimento estatal incentivou a opção produtiva considerada correta em um determinado contexto econômico e ecológico.

Um exemplo didático são os programas sociais. A pergunta a ser respondida pela auditoria operacional não se refere à ocorrência de beneficiários irregulares e sim se o “Auxílio Brasil” é a melhor alternativa para reduzir a desigualdade no país.

Ainda em 2003 o plenário do TCU, conforme processo TC 017.231/2003-8, aprovou relatório do Ministro Humberto Souto sobre auditoria operacional que avaliou as “ações governamentais desenvolvidas com o fim de proteger o meio ambiente na região amazônica e prover o seu desenvolvimento mediante o emprego de técnicas de manejo florestal sustentável”.

Até aquela data, a tecnologia de manejo florestal para produção sustentável de madeira na Amazônia foi a única atividade produtiva, realizada em larga escala na região, aprovada em uma detalhada inspeção técnica, com o grau de precisão empregado pelos auditores do TCU.

E o mais importante: a exploração comercial e técnica da biodiversidade florestal da Amazônia passou no rigoroso teste do TCU.

Claro que ao concluir que o manejo da biodiversidade florestal é atividade econômica mais adequada à realidade social e ecológica da Amazônia, o TCU também reconheceu a fragilidade do modelo de ocupação produtiva ancorado na pecuária extensiva de gado, infelizmente, hegemônico na região.

Com elevados custos ambientais e sociais a criação extensiva de boi, na pequena ou grande propriedade, apesar de dominar o cenário do setor primário amazônico, não resistiria aos critérios de sustentabilidade empregados pelos engenheiros do TCU.

Por outro lado, o manejo da biodiversidade florestal foi alçado à condição de opção preferencial para conquista do desenvolvimento sustentável na Amazônia.

Como afirmou o TCU...

“...é alvissareiro constatar que o manejo florestal, como forma de exploração, é exemplo de boa prática de proteção e promoção do desenvolvimento da região da Amazônia Legal e efetivamente pode ser considerado sustentável. Por outro lado, a efetiva implementação de tal sistema, assim como a continuidade dos empreendimentos já em execução e o incremento da adoção da prática, dependem de ações urgentes e harmônicas de diversos órgãos e entidades governamentais...”.

Resumindo, há quase 20 anos, para o Tribunal de Contas da União a biodiversidade florestal é o principal antídoto para o desmatamento zero da Amazônia.

 

*Engenheiro Florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).

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