O valor econômico da mata ciliar

* Ecio Rodrigues
         Mediante a execução de projetos de restauração florestal, é possível ampliar a quantidade de biomassa presente na mata ciliar dos rios amazônicos, no intuito de direcionar-se a determinada finalidade o aproveitamento desse tipo especial de formação florestal.
A fim de se prevenirem desbarrancamentos, por exemplo, alguns pesquisadores indicam o cultivo de taboca nas margens dos rios. Trata-se de uma alternativa possível e que foi testada em várias localidades, todavia, não resolve a demanda relacionada a outros serviços que podem ser prestados pela mata ciliar.
Um desses serviços se refere ao incremento da qualidade e da quantidade da água que flui no leito do rio. Nesse caso, o caminho mais rápido e barato seria adensar a biomassa florestal por meio de projetos de restauração voltados para aumentar o número de árvores existentes na mata ciliar.
Contudo, considerando-se a largura mínima da faixa de mata ciliar exigida pelo Código Florestal – a qual, dependendo da envergadura do respectivo curso d’água, pode chegar a parcos 5 metros –, não dá para esperar que a floresta cumpra adequadamente a sua função.
Ou seja, diante da reduzida “Largura Legal” prevista na legislação, o mero aumento na quantidade de árvores não vai resolver a demanda por biomassa, na quantidade necessária para que a influência da mata ciliar no equilíbrio hidrológico do rio leve aos resultados esperados.
Uma solução para esse impasse é o alargamento da faixa de mata ciliar, mediante o cálculo do que se convencionou chamar “Largura Técnica” (em oposição à Largura Legal), de forma a se chegar a uma largura considerada ideal, de acordo com a realidade verificada ao longo da margem de um rio.
Trata-se, a Largura Técnica, de um preceito que certamente se configura tema prioritário para a pesquisa, e cujo cálculo, diferentemente do que acontece com a Largura Legal, não se baseia na largura do rio – mas, sim, nas condições físicas e biológicas presentes na área de influência da mata ciliar.
Sendo assim, para efeito de determinar as variáveis que vão contribuir para a definição da Largura Técnica de determinada faixa de mata ciliar, é necessária a avaliação pedológica e geológica de uma extensão de terra estimada em 2 km, contados no sentido perpendicular, ou seja, do barranco do rio pra cima, em direção à terra firme.
Mas como a Largura Técnica não é um imperativo legal, é importante que o produtor que optar por essa solução obtenha algum tipo de compensação econômica.
Por outro lado, e reforçando a máxima de que o produtor só vai investir no que lhe trouxer algum tipo de retorno econômico, o valor auferido com o aproveitamento da mata ciliar deve ser compatível com os rendimentos propiciados pela pecuária. Significa dizer que as receitas geradas com o aproveitamento dum trecho de mata ciliar devem ser pelo menos compatíveis com o que o produtor ganharia mediante o desmatamento de uma área equivalente para a criação de boi.
Enfim, o ponto é: quanto maior a quantidade de biomassa florestal existente na mata ciliar, maiores serão os benefícios em relação à quantidade e à qualidade da água que corre no rio. Tanto no que concerne à largura da faixa quanto no que diz respeito à densidade arbórea, o aumento da biomassa otimiza a oferta de água. Portanto, trata-se de um serviço ofertado pela mata ciliar e, nessa condição, deve ser remunerado.
O pagamento por esse serviço deve ficar a cargo sobretudo das operadoras responsáveis pelo abastecimento d’água em áreas urbanas e pelas empresas envolvidas com o uso agropecuário da água para dessedentação de gado.
Mas esse pagamento, hoje, é mais que ilusão, é utopia. Pior, no médio prazo de 10 anos também não vai acontecer.  


*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

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