STF valida Moratória da Soja
* Ecio Rodrigues
Quando um seleto grupo de
entidades ambientalistas, com atuação nacional e internacional, conceberam,
articularam e conseguiram um igualmente seleto grupo de produtores dispostos a
firmarem o que se chamou de Moratória da Soja, muitos não acreditaram, este
articulista inclusive.
Felizmente, dede o início do
século o acordo da Moratória da Soja, com regras mais rigorosas que as do
Código Florestal sobre a ampliação de novos cultivos da oleaginosa em áreas
desmatadas após 2008, está em vigor e, o mais importante, com resultados
impressionantes.
Alguns, sempre insatisfeitos com
o aprimoramento do capitalismo, se apressaram em gritar que tendo em vista que
o impressionante pacto social só valia para o cultivo de soja, o desmatamento destinado
a ampliação da pecuária extensiva, que representa na verdade mais de 80% do
total das novas áreas desmatadas todos os anos, continuaria a ocorrer.
Tal como demonstram as estatísticas
anuais sobre desmatamento na Amazonia, aferidas pelo reconhecido Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais com rigor científico e disciplina
impressionante desde 1988, a pecuária extensiva continua sendo o grande vilão
do desmatamento na Amazonia.
Todavia, ao liberar o cultivo da
soja da responsabilidade sobre o desmatamento anual desde 2008, os produtores
que assinaram o pacto demonstravam sua preocupação com uma reputação que os
brasileiros sempre tiveram orgulho de conservar.
A despeito do sucesso e do
expressivo engajamento dos produtores de soja, que colocam o Brasil entre os
cinco maiores exportadores do mundo, alguns insatisfeitos acusaram o pioneiro
pacto social de funcionar como maquiagem para criar e manter reserva de
mercado.
A distância entre pacto social,
uma vez que a Moratória da Soja surgiu por iniciativa da sociedade, dos
próprios agentes econômicos e ativistas ambientais, e formação de cartel é
gigante, embora os contrários a Moratória da Soja afirmassem existir conluio
entre os produtores engajados frente aos demais que estavam fora do pacto.
Leis estaduais de Rondônia e Mato
Grosso chegaram ao impropério de proibir o acesso a incentivos fiscais estatais
de produtores participantes da Moratória da Soja em uma demonstração de
estupidez assustadora e, ao mesmo tempo, temerária.
Assustadora por demonstrar uma
insatisfação com um pacto social que deveria ser motivo de orgulho por ter sido
duradouro e ousado, o que costuma ser bastante difícil de acontecer no país,
seja em qualquer setor econômico, quanto mais no setor primário da economia.
Temerário por mostrar uma
possível tendencia de levar as insatisfações na política eleitoral, que coloca
os profissionais da política separados por supostas ideologias de direta e
esquerda, para o campo da economia em uma contaminação que pode prejudicar em
demasia o desenvolvimento do país.
Felizmente, o Supremo Tribunal
Federal validou o pacto social, ressaltando sua importância e benefícios para a
sociedade, de maneira quase unanime.
Equívocos a parte, de um ou outro
magistrado que considerou a produção de soja incluída no cardápio produtivo da
agricultura familiar, algo incompreensível posto que a soja depende de grandes
áreas de cultivo e intensa mecanização para reduzir custos de produção, itens
distantes do modelo de agricultura familiar praticado na Amazonia.
Parabéns ao Supremo e
congratulações a todos os produtores que se mantiveram firmes no pacto social
da Moratória da Soja, que dure por bem mais tempo.
*Engenheiro florestal (UFRuRJ),
mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável
(UnB).
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