STF valida Moratória da Soja

 * Ecio Rodrigues

Quando um seleto grupo de entidades ambientalistas, com atuação nacional e internacional, conceberam, articularam e conseguiram um igualmente seleto grupo de produtores dispostos a firmarem o que se chamou de Moratória da Soja, muitos não acreditaram, este articulista inclusive.

Felizmente, dede o início do século o acordo da Moratória da Soja, com regras mais rigorosas que as do Código Florestal sobre a ampliação de novos cultivos da oleaginosa em áreas desmatadas após 2008, está em vigor e, o mais importante, com resultados impressionantes.

Alguns, sempre insatisfeitos com o aprimoramento do capitalismo, se apressaram em gritar que tendo em vista que o impressionante pacto social só valia para o cultivo de soja, o desmatamento destinado a ampliação da pecuária extensiva, que representa na verdade mais de 80% do total das novas áreas desmatadas todos os anos, continuaria a ocorrer.

Tal como demonstram as estatísticas anuais sobre desmatamento na Amazonia, aferidas pelo reconhecido Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais com rigor científico e disciplina impressionante desde 1988, a pecuária extensiva continua sendo o grande vilão do desmatamento na Amazonia.

Todavia, ao liberar o cultivo da soja da responsabilidade sobre o desmatamento anual desde 2008, os produtores que assinaram o pacto demonstravam sua preocupação com uma reputação que os brasileiros sempre tiveram orgulho de conservar.

A despeito do sucesso e do expressivo engajamento dos produtores de soja, que colocam o Brasil entre os cinco maiores exportadores do mundo, alguns insatisfeitos acusaram o pioneiro pacto social de funcionar como maquiagem para criar e manter reserva de mercado.

A distância entre pacto social, uma vez que a Moratória da Soja surgiu por iniciativa da sociedade, dos próprios agentes econômicos e ativistas ambientais, e formação de cartel é gigante, embora os contrários a Moratória da Soja afirmassem existir conluio entre os produtores engajados frente aos demais que estavam fora do pacto.

Leis estaduais de Rondônia e Mato Grosso chegaram ao impropério de proibir o acesso a incentivos fiscais estatais de produtores participantes da Moratória da Soja em uma demonstração de estupidez assustadora e, ao mesmo tempo, temerária.

Assustadora por demonstrar uma insatisfação com um pacto social que deveria ser motivo de orgulho por ter sido duradouro e ousado, o que costuma ser bastante difícil de acontecer no país, seja em qualquer setor econômico, quanto mais no setor primário da economia.

Temerário por mostrar uma possível tendencia de levar as insatisfações na política eleitoral, que coloca os profissionais da política separados por supostas ideologias de direta e esquerda, para o campo da economia em uma contaminação que pode prejudicar em demasia o desenvolvimento do país.

Felizmente, o Supremo Tribunal Federal validou o pacto social, ressaltando sua importância e benefícios para a sociedade, de maneira quase unanime.

Equívocos a parte, de um ou outro magistrado que considerou a produção de soja incluída no cardápio produtivo da agricultura familiar, algo incompreensível posto que a soja depende de grandes áreas de cultivo e intensa mecanização para reduzir custos de produção, itens distantes do modelo de agricultura familiar praticado na Amazonia.

Parabéns ao Supremo e congratulações a todos os produtores que se mantiveram firmes no pacto social da Moratória da Soja, que dure por bem mais tempo.  

 

 

*Engenheiro florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB).

 

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Política Nacional de Meio Ambiente, 40 anos depois

Conscientização de produtor não vai zerar queimadas na Amazônia

Madeireira da Amazônia começa a vender mogno com selo verde