Regularização fundiária na Amazônia e o futuro Presidente do Brasil
* Ecio Rodrigues
Desde
a virada do século que o entrave sobre a identificação do proprietário de
terras na Amazônia foi diagnosticado e detalhado em estatísticas precisas,
robustas e inquestionáveis.
Quem
não se recorda do excelente filósofo e ministro com sotaque carregado, Roberto
Mangabeira Unger, que ainda em 2008 quando a instituição foi rebatizada de Secretaria
de Assuntos Estratégicos, afirmava que não há desenvolvimento para terra sem
dono.
Em
síntese, seria impossível planejar o desenvolvimento de uma região, em qualquer
lugar do mundo, sem que a regularização fundiária não estivesse concluída como
precondição para decisão de investimento, privado e estatal.
Agora
imagine que nesse lugar do mundo em que a propriedade é questionável, que não
possui segurança jurídica para sustentar algum tipo de investimento, a terra
está coberta por uma floresta tropical com elevada biodiversidade que, por sua
vez, garante um dos maiores e exuberantes ciclos hidrológicos do planeta.
De lá
prá cá, o assunto, como costuma acontecer por essas bandas, caiu no
esquecimento da imprensa que prioriza a vida dos políticos e mais recentemente a
dos ministros do STF, deixando a condição elementar para o planejamento
regional da Amazônia em estágio de espera.
Existe
um conjunto variado de razões para colocar a regularização fundiária de
escanteio em um bioma em que deveria ser prioridade como o da Amazônia. O
serviço de demarcação, de fato, não se configura em tarefa fácil.
Além
das dificuldades técnicas inerentes às demarcações de perímetro das
propriedades no campo e a dimensão territorial da Amazônia, com acessos de
logística sofrível, pesam na decisão de regularizar o componente político que
possui repercussão eleitoral forte.
De um
lado, há temor injustificável por parte do movimento ambientalista nacional,
sobretudo das organizações que priorizam o ativismo em detrimento das robustas estatísticas,
que consideram a regularização fundiária das terras cobertas por florestas na
Amazônia incentivo ao desmatamento, algo, por óbvio, impensável.
Com
capacidade de mobilização notável os ambientalistas contrários à regularização
fundiária acreditam que o poder público deveria primeiro destinar a terra com
floresta e só depois proceder à regularização fundiária.
Difícil
entender, posto que significaria criar uma unidade de conservação, da categoria
de um Parque Nacional, por exemplo, que apresenta restrições de uso gravíssimas,
onde não se pode praticar quase nenhuma atividade produtiva, sem a certeza de
que a terra está regularizada, pertence a alguém ou ao poder público federal e
estadual.
Acontece
que poucos presidentes, governadores ou até prefeitos tomariam a decisão,
romântica diga-se, de instituir uma Estação Ecológica, outra categoria de
unidade de conservação restritiva para economia, sem saber se terá que pagar o
preço de mercado por toda aquela quantidade de terra.
Desnecessário
repetir que esse tipo de impasse, em que um determinado ator social, no caso os
ativistas ambientais, apresenta uma demanda de realização impossível para o
gestor público, seja de qual partido for, o debate descamba para o contra ou a
favor e, o pior, a apatia decisória.
Estatísticas
produzidas pelo Cadastro Ambiental Rural, o CAR, uma das imprescindíveis
iniciativas trazidas pelo Código Florestal aprovado em 2012, corroboram a tese
de que porção considerável do desmatamento e das queimadas acontece em terras
públicas não demarcadas.
É bem
possível que a maior parte das terras com florestas na Amazônia pertençam à
União, estando por isso sob a administração do governo federal, não havendo
razão plausível para retardar sua regularização fundiária.
Finalmente,
talvez, esteja na execução dos serviços de demarcações das terras uma razão para
evitar a extinção do Incra, tendo em vista que a reforma agrária terminou no
final do século passado.
Para
demarcar as florestas, o eleitor amazônida deve ter votado no Presidente do
Brasil que vai priorizar a regularização fundiária na Amazônia.
*Engenheiro
florestal (UFRuRJ), mestre em Política Florestal (UFPR) e doutor em
Desenvolvimento Sustentável (UnB).
Comentários
Postar um comentário