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Mostrando postagens de março, 2022

ICMS ecológico vai ajudar a zerar o desmatamento no Acre

  * Ecio Rodrigues Desde o final da década de 1990 que o movimento ambientalista no Brasil defende a instituição, pelos estados, do que se convencionou chamar “ICMS ecológico”. Na visão dos ativistas trata-se de um instrumento determinante para o financiamento da política de meio ambiente – em especial no caso de localidades economicamente frágeis, como o são muitas cidades e alguns estados amazônicos. Explicando melhor. Estudos dão conta que a imposição de parâmetros de sustentabilidade ambiental para a distribuição da parcela do ICMS constitucionalmente destinada aos municípios incentiva as prefeituras a aumentar a proporção de áreas de floresta nativa presente em suas circunscrições. Pelo menos 17 estados já legislaram sobre o ICMS ecológico, reservando parte da verba constitucional às cidades que cumprirem os requisitos ambientais estipulados, entre os quais a criação/existência de áreas legalmente protegidas, tais como unidades de conservação e faixas de mata ciliar. ...

Cota de Reserva Ambiental e o valor da floresta na Amazônia

* Ecio Rodrigues Com a promulgação do Código Florestal de 2012, nada menos que 58 dispositivos da nova lei foram impugnados perante o STF. Depois de um julgamento deveras complexo, que compreendeu a análise de 4 ADIs, em 2018 o Supremo decidiu pela constitucionalidade da norma como um todo, fornecendo, finalmente, a necessária segurança jurídica aos investimentos no setor primário do país, sobretudo àqueles relacionados ao agronegócio. A decisão do STF, pode-se dizer, pôs um ponto final às polêmicas que cercaram o debate e a aprovação do Código na Câmara e no Senado. Debates que consumiram mais de 5 anos, tempo bem acima do normal, mesmo para o lento processo legislativo brasileiro. Um número expressivo de eventos para a discussão do projeto de lei foi organizado pelos parlamentares, e a realização de audiências públicas, que ocorreram em todas as capitais e cidades de maior densidade demográfica, teve início ainda em 2010. Ou seja, a despeito da alegada pouca participação pú...

Código Florestal, 10 anos depois

  * Ecio Rodrigues Em maio de 2012, depois de mais de 5 anos de discussões, o Congresso aprovou a Lei 12.651/2012 – o terceiro Código Florestal entrar em vigor no país. Apenas a título de esclarecimento, o primeiro estatuto florestal de caráter nacional data de 1934 e foi imposto à sociedade por meio de decreto presidencial (Dec. 23.793/ 1934). Já naquela época,a motivação social e econômica para estabelecer regras de conservação das florestas residia na indispensabilidade de criação de áreas legalmente protegidas, como é o caso das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Dessa forma, a norma fixou limites para a ocupação do solo e uso dos recursos naturais, e sob o descontentamento dos criadores de gado instituiu a (hoje denominada)reserva legal, proibindo o desmate – por conseguinte, a instalação de pecuária extensiva – em mais de ¾ da área total das propriedades cobertas por florestas, como meio de garantir o abastecimento de madeira e lenha. De outra banda...

STF devolve credibilidade ao Conama

  * Ecio Rodrigues Demorou quase 3 anos, mas o STF, em 07 de janeiro último, publicou decisão liminar julgando inconstitucional o Decreto Presidencial 9.806/2019, que reduziu drasticamente a composição do Conama. Para encurtar a história, o Conama foi criado pela Política Nacional de Meio Ambiente, editada em 1981. Trata-se de um colegiado de ampla participação institucional que funciona como instância máxima do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente), e cuja atuação é considerada exemplar pelos atores sociais e agentes econômicos envolvidos com o tema ambiental. No decorrer dos anos o plenário do Conama ganhou maior representatividade com a inclusão de novas instituições, chegando em 2018 a quase uma centena de participantes com direito a voto. Não é preciso ser especialista para entender a complexidade de um plenário deliberativo com tal amplitude institucional – o que decerto exige mais tempo para discussões e deliberações. Em resumo: quanto maior a representatividad...

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  Ecio Rodrigues & Aurisa Paiva Pela primeira vez um projeto de pesquisa se propôs a analisar um tipo especial de vegetação, conhecida pela denominação de mata ciliar, na área de influência da cabeceira do rio Purus, em seu trecho brasileiro. Longe da discussão terminológica, uma vez que muitos técnicos preferem usar outros nomes, a equipe de pesquisadores resolveu se debruçar sobre a composição e a dinâmica da floresta existente na mata ciliar. Assumindo duas premissas decisivas, a primeira de que a bacia hidrográfica do rio Purus é a primeira barreira no rumo do vetor de expansão do desmatamento no Acre em direção ao interior e à fronteira com o Peru, a segunda que, está na mata ciliar a resposta para o equilíbrio hidrológico do rio, os pesquisadores procuraram respostas que possam se antecipar ao que parece implacável: a degradação ambiental da cabeceira do rio Purus. Esse é o espinhoso tema desse livro que divulga a experiência do Projeto Ciliar Cabeceira do Purus...