Sobre o espinhoso tema do licenciamento ambiental

* Ecio Rodrigues
Quando a economia está aquecida e os investimentos acontecem, a discussão em torno das exigências impostas para o licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, em especial na Amazônia, costuma ressurgir pelo viés equivocado do “entrave ao desenvolvimento”.
Acontece que obras que demandam elevado aporte de recursos financeiros – que no caso da Amazônia se restringem, basicamente, à pavimentação de rodovias e construção de hidrelétricas –, ao mesmo tempo que melhoram a dinâmica econômica também ampliam a pressão por desmatamentos e queimadas.
Contudo, dado que o desempenho da economia em 2019 foi pior que nos dois anos anteriores (Governo Temer), sendo que no corrente 2020 o quadro se agravou ainda mais, em parte devido à pandemia, mas principalmente por conta da inépcia do governo federal, não há razão para crer em entrave motivado pelo licenciamento ambiental.
Longe de obstruir o progresso ou causar qualquer coisa do tipo, o processo de licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes para a gestão ambiental, e tem o propósito de melhorar a performance da obra e assim reduzir os custos relacionados à necessária recuperação dos impactos por ela originados.
Por essa razão, o licenciamento requer a realização de estudos de impacto ambiental, que, por sua vez, vão possibilitar a compreensão da realidade ecossistêmica – da que existia antes e da que passará a existir depois da obra.
Se é equivocado considerar o licenciamento um entrave à economia, também não é inteligente reivindicar estudos em quantidade e prazos que acabam por inviabilizar o investimento. 
Sem embargo, desde a promulgação da Lei 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, o país iniciou um processo contínuo de avaliação de impactos ambientais, por meio da execução de estudos cujas metodologias foram aprimoradas nos últimos 30 anos, chegando, atualmente, a níveis significativos de precisão.
Há relativo consenso técnico quanto ao fato de que esses estudos devem diagnosticar os meios físico, biológico e socioeconômico afetados – de forma que, num segundo momento, seja possível aferir as transformações ocasionadas na área de influência direta do empreendimento.
Para chegar a esse diagnóstico, o empreendedor tem que promover a coleta de dados primários em campo, que posteriormente são reforçados com dados secundários, geralmente oriundos de projetos e zoneamentos já levados a efeito naquele local.
A experiência brasileira, em especial a acumulada na Amazônia, demonstra que os estudos ambientais e o consequente licenciamento ambiental permitem adequar as demandas de desenvolvimento econômico e social à realidade ecológica e florestal da região.
Nesse contexto, o debate travado no Conama e no Congresso a respeito do estabelecimento de prazos para o licenciamento de empreendimentos de grande porte, como rodovias e hidrelétricas, deve ser conduzido com profundidade técnica, a fim de que não se perca a experiência acumulada.    
Existem, atualmente, diversas propostas de alteração das regras de licenciamento ambiental. Em três delas – uma em trâmite no Conama; outra, na Câmara, por meio do PL 3.729/2004; e a terceira, no Senado, pelo PL 654/2015 – são fixados prazos reduzidos para cada etapa do processo.
Isso exigirá dos órgãos ambientais estrutura e equipe técnica para realizar, dentro do prazo, todo o procedimento necessário à emissão das 3 licenças previstas na legislação: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
É compreensível a preocupação com os prazos, uma vez que, como a legislação atual não fixa prazo, os órgãos de licenciamento agem como se tivessem todo o tempo do mundo – para desespero dos empreendedores, que sabem muito bem que tempo é dinheiro. Todavia, essa discussão não pode se dar em detrimento do rigor técnico da análise.
Enfim, o mais importante é que as propostas de alteração sejam debatidas com a sociedade. E isso não está acontecendo.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

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