Com o novo marco legal, saneamento poderá avançar na Amazônia


* Ecio Rodrigues
Depois de mais de cinco anos de intensa discussão, tudo indica que finalmente o marco legal do saneamento básico, já aprovado na Câmara, vai a votação no Senado.
Com o objetivo de possibilitar o investimento privado no setor de saneamento, o PL 4.162/2019 prevê, entre uma série de medidas, a realização de licitação para prestação de serviços de tratamento/distribuição/coleta de água e esgoto e, a parte mais polêmica, o fim dos contratos de programa.
Durou um tempo considerável a negociação entre o Parlamento e os governadores em torno dos contratos de programa. Esse mecanismo permite aos municípios transferir a estatais, sem concorrência ou outro procedimento de licitação, a prestação dos serviços relacionados a água e esgoto, o que representa fonte de arrecadação suficiente para viabilizar essas companhias.
O marco legal que entrará na pauta do Senado manteve, por um período de transição, os contratos de programas, como queriam os governadores – porém incluiu a obrigatoriedade de realização de licitação no momento da renovação contratual.
Existe grande expectativa, corroborada pelos cálculos dos economistas do BNDES, acerca do potencial de captação de recursos para o setor de saneamento.
Sem embargo, esse setor já gerou expectativas em outras ocasiões.
Ocorre que a importância do tripé de serviços públicos representado por coleta de lixo, oferta de água potável e tratamento de esgoto foi objeto de estudos variados e em quantidade suficiente a permitir que se conclua, sem medo de errar, que esses serviços, quando ausentes ou prestados de maneira precária, causam danos severos à saúde e ao bem-estar da população.
Por outro lado, também não há dúvida científica de que os custos relativos à implantação desses serviços são deveras inferiores aos gastos públicos decorrentes de sua falta.
Todos concordam que o esgoto que corre a céu aberto causa doenças que afligem as comunidades mais carentes – o que, por sua vez, onera sobremaneira os serviços de saúde, apenas para ficar no exemplo mais óbvio.
A ampliação do conceito de saneamento para além do chamado “saneamento básico” decorreu de uma demanda da sociedade brasileira ainda na década de 2000, e incluiu aspectos concernentes, entre outros, à urbanização e qualidade de vida.
Basta uma leitura breve do Atlas do Saneamento de 2018 para constatar uma preocupante desigualdade regional na prestação desses serviços (lixo, água e esgoto).
Do Sul para a Amazônia, a ausência de saneamento vai se ampliando e, sobretudo no que respeita ao esgoto não tratado, se agrava nas cidades do interior, na proporção da distância dos municípios em relação à capital dos estados.
Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010 (Lei nº 12.305/2010), a esperança era que houvesse avanço nesse tópico – ou seja, recolhimento e destinação do lixo –, de modo a se alcançar uma conjuntura mais equitativa entre as regiões.  
Lamentavelmente, todavia, a expectativa de que a aplicação dessa política resultaria no fim dos lixões na Amazônia não foi atendida. Lixo e esgoto a céu aberto ainda são uma realidade preocupante.
Se e quando aprovado, o novo marco legal do saneamento poderá, enfim, alterar essa realidade. 

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

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