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Mostrando postagens de abril, 2020

FEIJÃO-BRAVO – Ormosia sp. Ormosia amazonica Ducke.

* Pamella K. C. do Nascimento TAXONOMIA CLASSE: Magnoliopsida; ORDEM: Fabales; FAMÍLIA: Fabaceae; NOMES COMUNS: feijão-bravo, tento, tento-grande-da-várzea, mulungu; DESCRIÇÃO ALTURA: 10 a 25 metros; TRONCO: 50 a 70 centímetros; CASCA: castanho-avermelhada, levemente fissurada; FLOR: violácea; FRUTO: deiscente, lenhoso, laranja-acastanhado; BIOLOGIA REPRODUTIVA FLORAÇÃO: outubro a novembro; FRUTOS MADUROS: setembro a outubro; DISPERSÃO: zoocórica; SEMENTE/KG: 800 unidades; GERMINAÇÃO: 50%; PRODUÇÃO DE MUDAS: após escarificação mecânica, dispor as sementes em canteiros ou recipientes individuais, com substrato organo-argiloso, em local sombreado, cobrir com uma camada de 0,5 cm do substrato e irrigar 2 vezes ao dia; EMERGÊNCIA DE PLÂNTULAS: 20 a 50 dias ; PLANTIO DEFINITIVO: muda com 8 a 10 meses . INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS E ETNOBOTÂNICA É uma espécie heliófita, perenifólia e semidecídua, que habita em terra firme, em locais com clima t...

Com o novo marco legal, saneamento poderá avançar na Amazônia

* Ecio Rodrigues Depois de mais de cinco anos de intensa discussão, tudo indica que finalmente o marco legal do saneamento básico, já aprovado na Câmara, vai a votação no Senado. Com o objetivo de possibilitar o investimento privado no setor de saneamento, o PL 4.162/2019 prevê, entre uma série de medidas, a realização de licitação para prestação de serviços de tratamento/distribuição/coleta de água e esgoto e, a parte mais polêmica, o fim dos contratos de programa. Durou um tempo considerável a negociação entre o Parlamento e os governadores em torno dos contratos de programa. Esse mecanismo permite aos municípios transferir a estatais, sem concorrência ou outro procedimento de licitação, a prestação dos serviços relacionados a água e esgoto, o que representa fonte de arrecadação suficiente para viabilizar essas companhias. O marco legal que entrará na pauta do Senado manteve, por um período de transição, os contratos de programas, como queriam os governadores – porém inclui...

MULUNGU-DE-CAPOEIRA – Erythrina mulungu Mart. ex Benth.

* Pamella K. C. do Nascimento TAXONOMIA CLASSE: Magnoliopsida; ORDEM: Fabales; FAMÍLIA: Fabaceae; NOMES COMUNS: mulungu-de-capoeira, mulungu, murungu, bico-de-papagaio, corticeira; DESCRIÇÃO ALTURA: 10 a 14 metros; TRONCO: 40 a 50 centímetros; CASCA: revestido por camada de cortiça, marrom-avermelhada; FLOR: laranja-avermelhada; FRUTO: vagem, deiscente, marrom a preto; BIOLOGIA REPRODUTIVA FLORAÇÃO: julho a setembro; FRUTOS MADUROS: setembro a outubro; DISPERSÃO: anemocórica e zoocórica; SEMENTE/KG: 5.700 unidades; GERMINAÇÃO: 83%; PRODUÇÃO DE MUDAS: dispor as sementes diretamente em recipientes individuais, com substrato organo-arenoso, cobri-las com camada de 0,5 cm de substrato peneirado e irrigar diariamente; EMERGÊNCIA DE PLÂNTULAS: 10 a 20 dias ; PLANTIO DEFINITIVO: muda com 4 meses . INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS E ETNOBOTÂNICA É uma espécie heliófita e pioneira, característica das partes mais secas da floresta semidecídua, ocorrend...

Governos devem cobrar externalidade ambiental da pecuária na Amazônia

* Ecio Rodrigues A despeito de não haver nenhuma vontade política nesse sentido, a cobrança das externalidades decorrentes do desmatamento praticado pela pecuária deveria ser prioridade para os governos estaduais. Externalidades são implicações incidentais resultantes da instalação e funcionamento de empreendimentos, e que embora não dependam da vontade do empreendedor, trazem impactos positivos e negativos à vida de terceiros. Externalidades negativas e permanentes, como as originadas do desmatamento realizado todos os anos para instalação e ampliação de pasto na Amazônia, provocam desequilíbrios perigosos ao sistema econômico – e por isso devem ser corrigidas no médio prazo. Para que a economia volte ao equilíbrio, os custos advindos dos prejuízos motivados pela externalidade (ou seja, pela destruição da floresta) precisam ser internalizados na planilha de custos dos projetos de financiamento da pecuária. Por outro lado, esses prejuízos devem ser ressarcidos à sociedade p...

CUMARÚ-FERRO – Dipteryx odorata (Aubl.) Willd.

* Pamella K. C. do Nascimento TAXONOMIA CLASSE: Magnoliopsida; ORDEM: Fabales; FAMÍLIA: Fabaceae; NOMES COMUNS: cumaru-ferro, cumaru-roxo, cumaru, cumbaru, serrapia; DESCRIÇÃO ALTURA: 20 a 30 metros; TRONCO: 50 a 70 centímetros; CASCA: cinza-claro, pouco espessa, rugosa, descamante em placas irregulares; FLOR: branca-violácea, perfumada; FRUTO: vagem, drupáceo, ovalado, amarelo-alaranjado; BIOLOGIA REPRODUTIVA FLORAÇÃO: agosto a setembro; FRUTOS MADUROS: janeiro a fevereiro; DISPERSÃO: zoocórica; SEMENTE/KG: 245 unidades; GERMINAÇÃO: 73% a 90%; PRODUÇÃO DE MUDAS: dispor as sementes em embalagens individuais, com substrato organo-argiloso, cobri-las com uma camada de 1 cm do substrato peneirado e irrigar diariamente; EMERGÊNCIA DE PLÂNTULAS: 3 a 8 semanas ; PLANTIO DEFINITIVO: muda com 30 centímetros . INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS E ETNOBOTÂNICA É uma espécie esciófita e perenifólia, indiferente quanto às condições de solo, frequente e ...

Diferenciando o preservacionismo do conservacionismo

* Ecio Rodrigues Uma coisa é considerar a floresta amazônica um santuário intocável, que deve ser protegido da presença humana – de toda e qualquer presença humana, seja uma população indígena ou um explorador com motosserra em punho. Como defende o preservacionismo. Outra coisa, bem diferente, é a defesa do aproveitamento comercial da biodiversidade florestal amazônica, a fim de gerar emprego e renda, todavia, assegurando-se a manutenção da floresta e o estoque de produtos, que são explorados de maneira sustentável. Como defende o conservacionismo. Muitos estudiosos se esforçaram para demonstrar as vantagens e riscos das duas principais correntes do ambientalismo – alguns com extrema precisão, como é o caso do argentino Héctor Ricardo Leis (“A Modernidade Insustentável”, ed. Vozes, 1999). Para Leis, o ambientalismo deve ser compreendido como movimento histórico – e essa qualificação é essencial, por permitir distinguir o ponto de vista ambientalista do enfoque técnico co...

MELANCIEIRA– Alexa grandiflora Ducke.

* Pamella K. C. do Nascimento TAXONOMIA CLASSE: Magnoliopsida; ORDEM: Fabales; FAMÍLIA: Fabaceae; NOMES COMUNS: melancieira, sucupira pepino; DESCRIÇÃO ALTURA: 20 a 30 metros; TRONCO: 60 a 120 centímetros; CASCA: marrom-acinzentada, lisa, ligeiramente rugosa; FLOR: vistosa, branca; FRUTO: vagem, lenhosa, achatada, deiscente, pardo-avermelhada; BIOLOGIA REPRODUTIVA FLORAÇÃO: outubro a novembro; FRUTOS MADUROS: novembro a dezembro; DISPERSÃO: zoocórica; SEMENTE/KG: 1.100 unidades; GERMINAÇÃO: não se tem informação; PRODUÇÃO DE MUDAS: dispor as sementes logo que colhidas em canteiros semi-sombreados ou diretamente em embalagens individuais, com substrato organo-arenoso, cobri-las com uma camada de 1 cm do substrato peneirado e irrigar 2 vezes ao dia; EMERGÊNCIA DE PLÂNTULAS: 1 a 2 semanas ; PLANTIO DEFINITIVO: Muda com 6 a 7 meses . INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS E ETNOBOTÂNICA É uma espécie heliófita e perenifólia, característica e exclusiva...

Ecologistas, economistas e a Amazônia

* Ecio Rodrigues   A partir do seu surgimento, a ecologia começou a pôr em xeque alguns pressupostos que embasam as análises econômicas e sociológicas em torno da realidade rural amazônica. Pelo lado da ciência econômica, os ecólogos contestam os prognósticos acerca da relação homem x natureza, que, sempre escudados no conceito “ceteris paribus”, não levam em conta os contextos históricos, sociais e culturais nos quais estão inseridas as populações tradicionais que habitam os ecossistemas da Amazônia. Pelo lado da sociologia, questiona-se a prioridade conferida, nas análises, à relação pequeno produtor x grande produtor, uma vez que os sociólogos não atentam para a diferença ecológica fundamental entre o modo de produção extrativista, que aufere renda mediante a coleta de castanha e outros produtos florestais, e o modo de produção pecuarista, cujos ganhos são obtidos por meio da criação de gado. Ou seja, na visão da ecologia, o problema reside no que se produz – e não no...

SERINGARANA– Sapium sp. Sapium glandulosum (L.) Morong

* Pamella K. C. do Nascimento TAXONOMIA CLASSE: Malpighiales; ORDEM: Myrtales; FAMÍLIA: Euphorbiaceae; NOMES COMUNS: seringarana, pau-de-leite, leiteiro-de-folha-graúda, mata-ôlho, pela-cavalo; DESCRIÇÃO ALTURA: 5 a 20 metros; TRONCO: 30 a 50 centímetros; CASCA: cinza a castanho, espessa, lactescente; FLOR: amarela; FRUTO: cápsula, deiscente, lenhosa, verde a roxo; BIOLOGIA REPRODUTIVA FLORAÇÃO: novembro a dezembro; FRUTOS MADUROS: janeiro a março; DISPERSÃO: barocórica e zoocórica; SEMENTE/KG: 18.200 unidades; GERMINAÇÃO: 70%; PRODUÇÃO DE MUDAS: dispor as sementes em canteiros semi-sombreados (até 30%), com substrato organo-arenoso, cobrindo-as com uma leve camada do substrato peneirado e irrigar 2 vezes ao dia; EMERGÊNCIA DE PLÂNTULAS: 10 a 35 dias ; PLANTIO DEFINITIVO: Muda com 5 a 6 meses . INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS E ETNOBOTÂNICA É uma espécie heliófita, semidecídua e pioneira, encontrada em toda a área de abrangência do Cerrado,...