Serviço Florestal Brasileiro é eficiente na gestão do CAR
* Ecio Rodrigues O Serviço Florestal Brasileiro, SFB, foi instituído pela Lei 11.284/2006 com a missão de conduzir o processo de concessão florestal – no propósito de outorgar à iniciativa privada a exploração de terras públicas cobertas por florestas (plantadas ou nativas). No caso da Amazônia, que tem 80% do território coberto por floresta tropical, a expectativa era a de que, em decorrência da celebração dos contratos de concessão, muitas empresas se instalariam na região, gerando emprego e renda, e dando algum impulso às estagnadas economias municipais. Essa expectativa, todavia, não se concretizou. Ocorre que o SFB não conseguiu avançar na consumação das concessões, e em 15 anos de operação apresenta a vexaminosa marca de 17 contratos firmados. Diante de uma oferta de 250 milhões de hectares de florestas, atualmente a área em regime de exploração de madeira por empresas não passa de 2 milhões de hectares. Razões para explicar essa letargia não faltam, e vão ...