Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2016

Suposto direto à queimada põe a Amazônia em risco

* Ecio Rodrigues Nos idos de 2009, por meio da Ação Civil Pública n 0 2009.30-1438-4 (à época batizada de “Fogo Zero”), os Ministérios Públicos Federal e Estadual questionaram judicialmente o papel dos gestores estaduais e municipais em relação ao licenciamento da nefasta prática agrícola da queimada. Com grande dose de pioneirismo, o escopo da ação era obrigar o governo estadual a suspender o licenciamento ambiental das queimadas no Acre. Argumentou-se, com sensatez, que, diante da constatação de que as normas federais transferem aos estados a competência para a regulação do licenciamento ambiental das queimadas, a decisão pela suspensão definitiva ou temporária desse licenciamento se inclui nessa competência, sendo, desse modo, de alçada estadual. A sentença de 1 0 grau perfilhou a tese defendida pelos órgãos ministeriais, reconhecendo, primeiro, que a prática da queimada é intolerável na Amazônia, já que é causa de prejuízos econômicos, sociais e ambientais irreparáveis ...